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DASN-SIMEI: o que é a Declaração Anual do MEI e o prazo de entrega

Atualizado em 01 de outubro de 2026

A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual) é a obrigação anual em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior. Simples na aparência, ela é fonte constante de dúvida — principalmente sobre o prazo e sobre a diferença em relação ao DAS mensal. Para o contador que atende MEIs, é uma data que se repete todo ano e que não pode passar. Este guia explica o que é a DASN-SIMEI, quem precisa entregar, qual o prazo e o que acontece em caso de atraso.

O que é a DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI é a declaração em que o Microempreendedor Individual informa à Receita Federal a receita bruta total obtida no ano-calendário anterior, separando (quando for o caso) a parcela relativa a comércio e indústria da parcela de prestação de serviços. Também é nela que o MEI indica se teve empregado durante o período.

É importante não confundir duas coisas distintas: o DAS-SIMEI é o pagamento mensal de valor fixo que o MEI recolhe todo mês; a DASN-SIMEI é a declaração anual, que apenas informa o faturamento e, em regra, não gera pagamento adicional. Uma é recolhimento mensal; a outra é prestação de contas anual.

Quem precisa entregar

A entrega é obrigatória para todos que foram MEI em qualquer período do ano anterior, sem exceção. Isso inclui situações que costumam gerar esquecimento:

  • MEI que não teve faturamento no ano: a declaração deve ser entregue mesmo assim, com valor zerado.
  • MEI que abriu o CNPJ durante o ano: declara o período em que esteve ativo.
  • MEI que baixou (encerrou) o CNPJ ao longo do ano: ainda assim precisa entregar a declaração referente ao período de atividade. Nesse caso, há um prazo específico de entrega no momento da baixa, mas a obrigação permanece.

Prazo de entrega

O prazo é até o último dia de maio (31 de maio) de cada ano, referente aos fatos ocorridos no ano-calendário anterior. Na prática, o faturamento de 2025, por exemplo, deve ser declarado até 31 de maio de 2026.

Diferentemente do DAS, que vence todo mês, a DASN-SIMEI acontece uma única vez por ano — e é justamente por ser anual que costuma ser esquecida. Vale antecipar a coleta das informações de faturamento com os clientes bem antes de maio, para não concentrar todas as entregas no fim do prazo.

O que acontece se atrasar

A entrega fora do prazo gera multa por atraso na declaração. A regra prevê um percentual sobre os tributos declarados por mês de atraso, limitado a um teto, com um valor mínimo aplicado mesmo quando não há tributo a informar (situação comum em declaração zerada). Ou seja, mesmo o MEI sem faturamento pode ser multado por não entregar a DASN-SIMEI no prazo.

Além da multa, o atraso e as pendências podem trazer outros transtornos: dificuldade para emitir os DAS mensais, restrições no CNPJ e complicações na hora de comprovar renda ou regularizar a situação do microempreendedor. Como os valores de multa são atualizados periodicamente pela Receita Federal, o ideal é conferir o montante exato no próprio sistema no momento da entrega em atraso.

Novidade: MEI desenquadrado do Simei em 2026

O MEI que foi desenquadrado do Simei em 2026 e passa ao Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 tem uma obrigação pontual além da DASN-SIMEI: informar no PGDAS-D, no módulo "Receitas Anteriores à Opção", a receita bruta e a folha de salários dos meses anteriores à entrada no regime, usadas no cálculo da alíquota efetiva. Os prazos são 20 de dezembro de 2026 (competências de dezembro de 2025 a novembro de 2026) e 20 de janeiro de 2027 (competência de dezembro de 2026), conforme os arts. 144-D e 144-E incluídos na Resolução CGSN nº 140/2018 pela Resolução CGSN nº 190/2026. Se o contribuinte não se manifestar, valem os valores pré-preenchidos pela Receita. Veja como configurar esse cliente no guia do PrazoCerto.

Como o PrazoCerto ajuda

Por acontecer só uma vez ao ano, a DASN-SIMEI é o tipo de obrigação que escapa fácil da rotina do escritório — e o esquecimento só aparece quando a multa chega. O PrazoCerto mantém essa e as demais datas do MEI e do Simples Nacional organizadas em um só lugar, com as regras de vencimento já aplicadas, para que o prazo de maio não seja lembrado apenas na última semana. Assim, o contador ganha previsibilidade e tempo para tratar cada cliente com calma, em vez de correr contra o relógio.

Para saber quais obrigações marcar em cada cliente MEI e o que esperar de cada prazo, veja o guia de configuração do PrazoCerto.


Este conteúdo tem caráter de apoio informativo e não constitui consultoria fiscal. As regras e os prazos podem mudar; confirme sempre as informações nas fontes oficiais (Receita Federal e Portal do Empreendedor / Simples Nacional) ou com o profissional responsável antes de tomar decisões.