Guia para contadores

Guia de configuração: o que marcar em cada cliente

Os alertas só saem para as obrigações marcadas no cadastro de cada cliente. Este guia mostra quando marcar cada uma, qual é o prazo e o que esperar — com destaque para as regras novas de 2026–2027.

Atualizado em 1º de outubro de 2026. Regras conferidas nas fontes oficiais citadas em cada item.

Configuração em 3 passos

  1. Passo 1

    Cadastre o cliente

    Nome, CNPJ (opcional) e o regime: Simples Nacional ou MEI.

  2. Passo 2

    Revise as obrigações

    As obrigações gerais do regime já vêm marcadas. Marque as que dependem da operação do cliente (folha, Reinf, DeSTDA) e as novas, quando se aplicarem.

  3. Passo 3

    Acompanhe

    O painel mostra os próximos 30 dias e os alertas chegam por e-mail 5 dias e 1 dia antes de cada prazo.

Na dúvida, marque: um alerta a mais custa um e-mail; um prazo perdido custa multa. Você pode mudar as obrigações de um cliente a qualquer momento em Clientes → nome do cliente.

Clientes do Simples Nacional

PGDAS-D + DAS

Já vem marcada
Quando marcar
Todo cliente optante pelo Simples Nacional (ME ou EPP). Já vem marcada.
Prazo
Dia 20 do mês seguinte ao da competência (declaração no PGDAS-D e pagamento do DAS).
Fim de semana / feriado
Se não houver expediente bancário no dia 20, vai para o próximo dia útil.
No PrazoCerto
O painel já mostra a data prorrogada, com a nota “prorrogado do dia 20”.

DEFIS (a partir de 2027, no PGDAS-D)

Já vem marcada
Quando marcar
Todo cliente optante pelo Simples Nacional, mesmo sem movimento. Já vem marcada.
Prazo
31 de março, com as informações do ano anterior.
Fim de semana / feriado
Não prorroga: vale o dia 31/03 mesmo em fim de semana.
No PrazoCerto
Em 2027 a declaração deixa de existir como DEFIS separada e vira um bloco anual do PGDAS-D, entregue de janeiro a março. O alerta continua em 31/03 — veja “Novidades”.

eSocial

Marque quando se aplicar
Quando marcar
Clientes que transmitem folha no eSocial (eventos periódicos: remunerações e fechamento, S-1200/S-1299).
Prazo
Dia 15 do mês seguinte.
Fim de semana / feriado
Se não for dia útil, vai para o primeiro dia útil seguinte.
No PrazoCerto
Não cobre a folha do 13º (vence em 20/12 e é antecipada) — controle esse prazo à parte.

EFD-Reinf

Marque quando se aplicar
Quando marcar
Clientes que têm informações a prestar na EFD-Reinf (por exemplo, retenções na fonte).
Prazo
Dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Fim de semana / feriado
Se não for dia útil, vai para o primeiro dia útil seguinte.

DeSTDA (ICMS-ST/DIFAL)

Marque quando se aplicar
Quando marcar
Clientes obrigados à DeSTDA no estado deles (ICMS por substituição tributária, DIFAL ou antecipação). A obrigatoriedade e as dispensas variam por estado — confira a regra da UF do cliente.
Prazo
Dia 28 do mês seguinte.
Fim de semana / feriado
Se não for dia útil, vai para o primeiro dia útil seguinte.
No PrazoCerto
Feriados estaduais não entram no cálculo: em estado com feriado no dia 28, o painel pode mostrar um dia antes do prazo real (nunca depois).

Receitas anteriores à opção (entrada no Simples em 2027)

Marque quando se aplicarNova
Quando marcar
Só para clientes que entram no Simples Nacional em 01/01/2027 — veja os três casos em “Novidades”. Para os demais, deixe desmarcada.
Prazo
Duas datas: 20/12/2026 (competências 12/2025 a 11/2026) e 20/01/2027 (competência 12/2026).
Fim de semana / feriado
20/12/2026 cai num domingo e a norma não diz se prorroga. O painel mostra o dia 20 com *, e o alerta sai contando a partir do domingo — o lado seguro.
No PrazoCerto
Obrigação pontual: depois de 20/01/2027 ela some do painel sozinha.

Clientes MEI

DAS-MEI (SIMEI)

Já vem marcada
Quando marcar
Todo cliente MEI. Já vem marcada.
Prazo
Dia 20 do mês seguinte.
Fim de semana / feriado
Se não houver expediente bancário no dia 20, vai para o próximo dia útil.

DASN-SIMEI

Já vem marcada
Quando marcar
Todo cliente MEI. Já vem marcada.
Prazo
31 de maio, com as informações do ano anterior.
Fim de semana / feriado
Não prorroga nem antecipa: vale o dia 31/05.

Receitas anteriores à opção (entrada no Simples em 2027)

Marque quando se aplicarNova
Quando marcar
Só para o MEI desenquadrado do Simei em 2026 que passa ao Simples Nacional em 01/01/2027.
Prazo
20/12/2026 e 20/01/2027 (as mesmas datas do Simples).
Fim de semana / feriado
20/12/2026 é domingo e a norma não diz se prorroga — sinalizado com *.

Novidades de 2026–2027

Receitas anteriores à opção (entrada em 2027)

A Res. CGSN 190/2026 criou uma obrigação pontual para quem entra no Simples Nacional em 01/01/2027: informar no PGDAS-D (módulo “Receitas Anteriores à Opção”) a receita bruta e a folha de salários dos meses anteriores à entrada, usadas para calcular a alíquota efetiva. A Receita pode trazer os valores pré-preenchidos (EFD-Contribuições, eSocial e outras bases); o contribuinte confere, altera ou completa.

Marque em quem se encaixa num destes casos:

  • Empresa fora do Simples em 2026 que optou para começar em 01/01/2027 (por exemplo, vindo do Lucro Presumido). Cadastre como “Simples Nacional”, marque só “Receitas anteriores à opção” e desmarque PGDAS-D + DAS e DEFIS por enquanto — senão você recebe alertas de meses em que o cliente ainda não está no regime. Marque o DAS em janeiro de 2027: a primeira competência é 01/2027, que vence em fevereiro. As informações anuais de 2027 (antiga DEFIS) se referem a 2026, ano em que o cliente não era optante — confira caso a caso antes de marcar.
  • Empresa que ficou no Simples só parte de 2026 e volta a ser optante em 01/01/2027. Exceção da norma: não se aplica à empresa em início de atividade que ficou no Simples desde a inscrição no CNPJ até 31/12/2026.
  • MEI desenquadrado do Simei em 2026 que passa ao Simples em 01/01/2027. Ele continua cadastrado como “MEI” até a virada: marque “Receitas anteriores à opção” no cadastro atual. Em janeiro de 2027, troque o regime para “Simples Nacional”.
Prazos
Até 20/12/2026, para as competências de 12/2025 a 11/2026; e até 20/01/2027, para a competência 12/2026 (art. 144-E).
Domingo 20/12
A norma diz só “até o dia 20” e não traz regra para fim de semana. O PrazoCerto não supõe prorrogação: mostra o dia 20 com * e alerta em 15/12 e 19/12. Se a Receita esclarecer, atualizamos o catálogo.
Se não informar
Valem os valores pré-preenchidos pela Receita para todos os efeitos, inclusive para a alíquota usada na emissão de notas — com retificação posterior possível e apuração de diferenças (parágrafo único do art. 144-E).

DEFIS passa a ser parte do PGDAS-D (2027)

A partir de 01/01/2027, a DEFIS separada deixa de existir (o art. 72 da Res. CGSN 140/2018 foi revogado). As informações socioeconômicas e fiscais do ano anterior passam a ser prestadas uma única vez no PGDAS-D, entre janeiro e março, mesmo sem movimento ou atividade (art. 38-B).

O que fazer no PrazoCerto: nada. Mantenha marcada a obrigação “DEFIS (a partir de 2027, no PGDAS-D)”; o alerta de 31/03 continua valendo como fim da janela. Em caso de incorporação, cisão, fusão ou extinção, as informações vão no PGDAS-D do mês do evento (art. 38-B, § 2º) — controle esse caso à parte.

Outras mudanças no radar (sem alerta)

  • NFS-e Nacional: obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º/11/2026 (Res. CGSN 191/2026). É emissão de nota, não um prazo mensal — o PrazoCerto não gera alerta para ela.
  • Opção pelo Simples para 2027: a janela oficial passou a ser em setembro de 2026. Notícias falam em prorrogação até 15/10/2026, ainda sem confirmação em fonte oficial da Receita na data deste guia.

Como ler o painel e os alertas

Alertas
Por e-mail para o endereço da sua conta, 5 dias e 1 dia antes de cada prazo, por volta das 8h (Brasília). Cada alerta sai uma única vez; vários clientes no mesmo dia chegam num e-mail só.
Painel
Mostra os vencimentos dos próximos 30 dias de todos os clientes, do mais próximo ao mais distante. Vermelho: hoje ou amanhã; amarelo: até 5 dias.
“prorrogado do dia”
A data caiu em fim de semana ou feriado nacional e a regra manda ir para o próximo dia útil. O painel já mostra a data certa e informa a original.
Asterisco (*)
A regra de fim de semana daquela data ainda não está definida na fonte oficial. O painel mostra a data “cheia” — confira se há prorrogação ou antecipação.
Feriados
Entram só os feriados nacionais fixos. Feriados estaduais, municipais e móveis (como Sexta-feira Santa) não entram: quando um deles cai no prazo, a data mostrada pode ser anterior à real — nunca posterior.
Teste e assinatura
Os alertas saem durante o teste grátis e com a assinatura ativa. Se o acesso for suspenso, os alertas param até a regularização; seus clientes continuam salvos.

O que o PrazoCerto não cobre

  • Folha do 13º no eSocial (vence em 20/12 e é antecipada).
  • Regras de cada estado para a DeSTDA (obrigatoriedade, dispensa e feriados estaduais).
  • Obrigações estaduais e municipais além da DeSTDA (ISS, GIA, declarações locais).
  • Parcelamentos, guias avulsas e prorrogações extraordinárias publicadas depois do cadastro.
  • Situações especiais (incorporação, cisão, fusão, extinção, exclusão do Simples).

O PrazoCerto é apoio informativo, não consultoria fiscal. Confira sempre os prazos nos canais oficiais. Achou algo que parece errado? Fale com a gente.