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DAS do Simples Nacional: o que é, quem paga e o prazo de vencimento

Atualizado em 01 de outubro de 2026

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que reúne, em um só pagamento, os tributos devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Para o contador que atende a carteira de clientes desse regime, é a obrigação mais recorrente do mês — e uma das que mais gera dúvida sobre datas. Este guia explica, de forma direta, o que é o DAS, quem precisa pagar, qual o prazo de vencimento e o que acontece em caso de atraso.

O que é o DAS

O DAS é o documento que consolida os impostos e contribuições do Simples Nacional em uma única guia mensal. Em vez de recolher separadamente tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), a empresa optante paga tudo de forma unificada, com base na receita bruta apurada.

A guia é gerada a partir da apuração feita no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), o sistema em que a empresa informa mensalmente sua receita. É essa declaração que calcula o valor devido e permite emitir o DAS para pagamento.

Quem precisa pagar

O DAS se aplica a todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Sempre que houver receita no período, a apuração no PGDAS-D é obrigatória e o DAS correspondente deve ser recolhido.

Vale um alerta importante: mesmo quando a empresa não teve faturamento no mês, a apuração no PGDAS-D continua obrigatória (com receita zerada). Nesse caso não haverá DAS a pagar, mas a declaração precisa ser transmitida do mesmo jeito para não gerar pendência. O MEI segue regras próprias, com o DAS-SIMEI de valor fixo e declaração anual (DASN-SIMEI) — assunto tratado em guia específico.

Prazo de vencimento

O prazo é o mesmo tanto para transmitir a apuração no PGDAS-D quanto para pagar o DAS: até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Ou seja, a receita de janeiro é apurada e paga até 20 de fevereiro; a de fevereiro até 20 de março, e assim por diante.

Quando o dia 20 cai em um dia sem expediente bancário — sábado, domingo ou feriado —, o vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, conforme as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional. Ainda assim, a recomendação prática é não deixar para a última hora: instabilidades no sistema de emissão perto do prazo são comuns e podem atrapalhar o recolhimento no dia.

O que acontece se atrasar

O atraso tem duas frentes, que é importante não confundir.

No pagamento do DAS em atraso, incide multa de mora e juros. A multa de mora é calculada por dia de atraso e limitada a um teto sobre o valor do tributo, e os juros seguem a taxa Selic acumulada. Quanto mais tempo o pagamento fica em aberto, maior o acréscimo — por isso, regularizar o quanto antes reduz o custo.

Já a entrega da apuração fora do prazo (transmitir o PGDAS-D depois do dia 20) pode gerar multa por atraso na declaração, cobrada de forma independente do pagamento do tributo. Além disso, débitos em aberto no Simples Nacional se acumulam e, se não regularizados, podem levar à exclusão do regime, com impacto direto na carga tributária do cliente.

Como os valores exatos de multas e juros são atualizados periodicamente pela Receita Federal, o ideal é sempre conferir o cálculo no próprio sistema no momento da emissão da guia em atraso.

Como o PrazoCerto ajuda

Acompanhar o dia 20 de cada mês, para cada cliente, e ainda ajustar as datas quando o vencimento cai em fim de semana ou feriado, é um trabalho repetitivo que consome atenção do escritório. O PrazoCerto organiza esse calendário para você: reúne os prazos das obrigações do Simples Nacional e do MEI em um só lugar, com as regras de vencimento já aplicadas, para que nenhuma data passe despercebida. A ideia é simples — deixar o contador livre para focar na análise, enquanto o controle de prazos fica sob acompanhamento contínuo.

Para configurar cada cliente — quais obrigações marcar e o que esperar de cada prazo, inclusive quando o dia 20 cai em fim de semana —, veja o guia de configuração do PrazoCerto.


Este conteúdo tem caráter de apoio informativo e não constitui consultoria fiscal. As regras e os prazos podem mudar; confirme sempre as informações nas fontes oficiais (Receita Federal e Simples Nacional) ou com o profissional responsável antes de tomar decisões.